O que é o Bloco K do SPED Fiscal e suas obrigatoriedades

bloco k controle de producao thumb

Bloco K do Sped fiscal pode ser um assunto desconhecido por muitos, por conta da mudança de obrigatoriedade do PAF-ECF para o NFC-e na maioria dos estados.

No entanto, este assunto ainda gera bastantes dúvidas para os interessados sobre o assunto.

Passadas as festas de fim de ano, milhões de brasileiros já se preparam para ir às ruas com o ânimo típico da mais popular e bonita festa anual do povo pagão, o Carnaval. Mas não caia na “pegadinha”! Dos blocos acima, apenas um não é de brincadeira: o Bloco K.

Mais do que ânimo, o empreendedor precisa estar atento para o cronograma de obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque. Do contrário, quem vai fazer a festa é o Fisco e o “pagão de multas” será o seu empreendimento.

Bloco K não é diversão

Bom, chega de brincadeiras. Em janeiro de 2019 passou a reger a obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal para empresas que trabalham com controle de produção de mercadorias que se encontram 11 e 12, e nos grupos 291, 292 e 293 do CNAE.

O Bloco K é o registro que presta informações mensalmente da produção e do consumo de insumos e do estoque escriturado. Os estabelecimentos industriais e atacadistas são o principal alvo desse livro eletrônico.

No entanto, registre-se que a legislação federal pode determinar que outras atividades sejam equiparadas aos estabelecimentos industriais e atacadistas.

Mas o Fisco pode, a seu critério, exigir esse registro também de estabelecimentos contribuintes de outros setores. Portanto, estar atento não é uma dica, é uma obrigação.

“Toda a regra tem sua exceção”

O Bloco K surgiu para substituir o antigo RCPE (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) e, por isso, é tratado com o status de Livro Eletrônico.

Como resultado da preocupação da Receita Federal com o entendimento da exigência, ela disponibilizou um manual que é do maior interesse do contador sobre o registro: o Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

Algumas determinações chamam a atenção neste guia prático:

  • Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD ICMI/IPI desobriga a escrituração do RCPE.
  • As microempresas classificadas de acordo com o regime do SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da escrituração a que se refere o Bloco K.
  • Se sua empresa pertence ao regime tributário débito e crédito, pode ser que seja obrigada também, informe-se junto a contabilidade e verifique os devidos enquadramentos, perceba que alguns estabelecimentos industriais, atacadistas e equiparados também sofrem com esta obrigatoriedade.
  • A base de cálculo do faturamento que define que organização está ou não obrigada a apresentar o Bloco K é referente a dois anos anteriores. Ou seja: quem tem a obrigação em 2019 deve considerar o faturamento de 2017.
  • O estoque deve levar em consideração o tipo das mercadorias.
  • Por exemplo: 00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; e 10 – Outros Insumos

Como se vê, não é um assunto trivial e quem não está atento pode cair em ciladas e gastar pagando o que não devia ou deixando de pagar hoje o que deveria, sendo punido pela legislação amanhã.

Quando o assunto é sério, o ideal é mitigar os riscos com as melhores práticas.

Em ambiente de riscos contábeis, além de ter bons profissionais que lidam bem com o assunto, uma das melhores práticas é ter um sistema a prova de falhas que permita manter o giro de mercadorias e de insumos sob gerenciamento.

Isso é essencial para a vida de grandes e pequenas empresas.

Finalmente, se estoque cheio é sinal de dinheiro parado, estoques insuficientes são prejudiciais para o andamento do negócio. O Bloco K do SPED Fiscal exige precisão.

Conte com um sistema que garante a escrituração eficiente da produção e do consumo de insumos e do estoque escriturado.

Prazos para Bloco K

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