O que é FCP e quais empresas precisam pagar

O que e FCP e quais empresas precisam pagar

O Fundo de Combate à Pobreza é um imposto que já se encontra em vigência desde 2015. No entanto, seu nome começou a aparecer após a mudança para a NF-e 4.0.

Muitos acreditam que é um imposto novo, mas não é.

Ele já está em vigor desde 2015 e foi publicado na Emenda Constitucional n⁰ 87/15, essa emenda altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Também inclui o art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre  as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Como funciona e qual o propósito do FCP

A Emenda determina alterações na sistemática de cobranças do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto.

O FCP (Fundo de Combate a Pobreza), visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar.

Por isso que você precisa atualizar o layout da sua nota fiscal para 4.0 e outros procedimentos tributários.

Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas e você não conseguirá emitir nenhuma NF-e a partir do dia 02/08, por isso a importância de estar atento a estas mudanças impostas pela SEFAZ.

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos.

O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes.

A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

Tabela dos Estados que estão obrigados a contribuir com o FCP e suas alíquotas

UF Nome UF Alíquota Exemplo
AC ACRE Max 2% Alíquota máxima de 2%
AL ALAGOAS De 1% a 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
AP AMAPÁ UF não possui FCP
AM AMAZONAS Max 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
BA BAHIA 2% Alíquota única de 2%
CE CEARA 2% Alíquota única de 2%
DF DISTRITO FEDERAL 2% Alíquota única de 2%
ES ESPIRITO SANTO 2% Alíquota única de 2%
GO GOIAS Max: 2% Alíquota máxima de 2%
MA MARANHÃO 2% Alíquota única de 2%
MT MATO GROSSO 2% Alíquota única de 2%
MS MATO GROSSO DO SUL 2% Alíquota única de 2%
MG MINAS GERAIS 2% Alíquota única de 2%
PA PARA UF não possui FCP
PB PARAIBA 2% Alíquota única de 2%
PR PARANA 2% Alíquota única de 2%
PE PERNAMBUCO 2% Alíquota única de 2%
PI PIAUI De 1% a 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
RJ RIO DE JANEIRO Max: 4% UF com alíquota máxima de 4%
RN RIO GRANDE DO NORTE 2% Alíquota única de 2%
RS RIO GRANDE DO SUL 2% Alíquota única de 2%
RO RONDONIA 2% Alíquota única de 2%
RR RORAIMA Max: 2% Alíquota máxima de 2%
SC SANTA CATARINA UF não possui FCP
SP SAO PAULO Fixo: 2% Alíquota única de 2%
SE SERGIPE Fixo: 2% Alíquota única de 2%
TO TOCANTINS Fixo: 2% Alíquota única de 2%

FonteSEFAZ

DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

Junto ao FCP, é incidido o DIFAL, que é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo.

Naturalmente o seu cliente tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário. É a diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino.

Recolhimento do FCP através de produtos alcoólicos
Recolhimento do FCP através de produtos alcoólicos

Fique atento a Legislação do seu estado

É muito importante você estar atento as regras de negócios do estado que sua empresa presta serviços ou comercializa produtos.

Por isso é importante sempre trabalhar com um Sistema de Gestão Homologado pela SEFAZ assim, você minimiza alguns riscos como:

  1. Aplicação correta do percentual de ICMS interestadual ao qual a sua empresa vende dentro e fora do Estado
  2. A definição do percentual de FCP para cada Estado brasileiro bem como a tabela dos produtos que possuem esse diferencial
  3. O uso correto do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto e as regras tributárias vinculadas

Alguns pontos relevantes:

  • Qual estado fica com o imposto? Parte do imposto fica no estado que remete a mercadoria e a outra fica no estado que é destinatário. Com isso, ganham todos os estados. É uma regra de quatro anos e ao término deste prazo todo o ICMS ficará todo no estado de destino e não na origem da mercadoria.
  • O consumidor final irá pagar algum imposto também? Não. Para o consumidor, nada muda.
  • Quem é o consumidor final não contribuinte? O consumidor final é o último comprador de um determinado produto, que irá utiliza-lo para consumo e não para revenda. Tecnicamente, é considerado não contribuinte de ICMS as Pessoas Físicas, pois não recolhem o ICMS.

Se estas informações são novas para você, não deixe de procurar a contabilidade de sua empesa e verificar se o seu sistema de Gestão Empresarial já está adaptado a essas mudanças.

Caso não esteja, o UpGestão é uma boa alternativa.

Ele é um ERP em nuvens que está totalmente preparado para estas e outras atualizações fiscais, com ele você tem uma visão completa de sua empresa como controle financeiro, de estoque, vendas (inclusive a emissão de NF-e 4.0) compras e muito mais.

Não deixe de acompanhar nosso nosso blog, seguir nosso canal no YouTube e ficar por dentro de todas as novidades para que sua empresa cresça e fique sempre em dia com as obrigações fiscais.

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