Lucro Presumido no regime tributário de crédito e débito

Lucro Presumido no regime tributario de credito e debito

Quando se cria uma empresa, é necessário escolher um regime tributário para o seu negócio. De forma mais simplificada, existem os regimes: MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Esses regimes tributários são categorias, por assim dizer, de como serão tributadas as taxas e impostos sobre o seu negócio.

O Lucro Presumido, de um jeito resumido, é uma tributação para grandes empresas que tem como base o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Qualquer empreendedor quando decide entrar na jornada de criação da empresa, passa por algumas etapas iniciais.

Essas etapas podem ser modelos de negócios, estratégias de monetização, público alvo, plataformas digitais a serem atacadas, maquinário a ser adquirido, plano de negócios e plano para captação de talentos.

Todas essas atividades são feitas com um prazer imenso, pois é realmente imaginar e ver tomar forma o sonho do negócio próprio.

Porém quando entra na parte de qual regime tributário a ser escolhido, essa decisão fica a cargo apenas do contador, tendo uma participação ínfima do gestor do negócio.

Esse fato se deve por diversas justificativas: por ser um conhecimento muito técnico, algo muito burocrático e lida com uma demanda do Estado. 

Acreditamos que a participação do empreendedor nesse processo faz-se fundamental, tanto para opinar junto ao contador, quanto para conhecer a empreitada que o mesmo está adentrando.

Objetivamos assim nesse texto abordar o funcionamento do regime tributário do Lucro Presumido, auxiliando a decisão do empreendedor. 

Reunião sobre a escolha do regime tributário
Participação de empresários na decisão do regime tributário

Regime tributário Lucro Presumido

O regime tributário do Lucro Presumido é considerado uma forma de tributação simplificada.

Isso se deve a não necessidade de um detalhamento de todas as contas do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) da organização. 

Em seu funcionamento, o contador ou empreendedor declara apenas a sua Receita Bruta, ou seja, todos os valores que a mesma recebeu dos seus clientes, ganhos financeiros de investimento ou de aluguéis.

Com base nesse valor absoluto o governo determina uma porcentagem que representa o lucro líquido daquela organização, baseada no ramo de atividade dessa empresa. 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Basicamente dois impostos são tributados nesse regime, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o CSLL empresas de atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte contribuirão com um valor sobre a alíquota de 12%. Para as demais atividades, a base de cálculo para o CSLL é de 32%. 

O CSLL é um tributo de competência federal que é instituído pela Lei nº 7.689/1988.

Esses tributos são incididos sobre todas as pessoas jurídicas no Brasil. Eles são utilizados para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ)

No que tange o IRPJ, as subdivisões sobre base de cálculo são mais detalhadas, sendo exemplificada na lista a seguir: 

– Revenda a varejo de combustíveis e gás natural – 1,6%; 

-Venda de mercadorias ou produtos; Transporte de cargas; Atividades imobiliárias; Serviços hospitalares; Atividade rural; Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante; Outras atividades não especificadas exceto prestação de serviço – 8%;

-Serviços de transporte (exceto o de cargas); Serviços gerais com receita bruta de até R$ 120.000,00 por ano – 16%; 

– Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.); Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens móveis /imóveis ou diretos; Serviços de construção civil, quando a prestadora não empresa materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obre (ADN Cosit 6/97); Serviços em geral, para quais não haja previsão de percentual específico – 32%;

– No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual – 1,6% a 32%. 

Conclui-se que o regime tributário do Lucro Presumido é uma simplificação da declaração das empresas perante o fisco, não precisando assim de um alto investimento numa estrutura financeira e contábil.

Pois nele precisa-se declarar apenas a receita bruta do seu período fiscal, dependendo da sua atividade, o governo declara quanto é seu Lucro Líquido e o cálculo dos impostos se baseiam sob essa porcentagem. 

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