I – SUJEITOS DO CONTRATO

Partes

CONTRATADO, VIRTUX TECNOLOGIA EIRELI. (www.UpGestao.com.br)

CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica que adquire a licença de uso do Software de computador e demais serviços deste contrato, mediante aceitação por meio eletrônico, a seguir denominada, simplesmente, Contratante.
Em conjunto, VIRTUX e Contratante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (“Contrato”), mediante adesão por meio eletrônico.

II – VONTADE CONTRATUAL

Conhecimento e Vontade das Partes.

Considerando que:

a) A VIRTUX é exclusiva detentora dos direitos autorais sobre o Software e suas marcas, podendo usar, fruir, gozar e dispor destes, especialmente para incremento tecnológico, alteração de versões, acordos comerciais, campanhas promocionais, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser agregados, de forma onerosa ou gratuita.

b) A relação jurídica estabelecida entre as Partes não é de consumo, conforme artigo 2o do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe acerca do conceito de consumidor.

c) A Contratante possui informação, independência e liberdade contratual que lhe permitem aderir ao presente Contrato e à Política de Privacidade do Software.

III – DEFINIÇÕES

Para Interpretação e Integração Contratual.

a) Atualização Tecnológica: incremento nas funcionalidades e/ou tecnologia do Software, resultando ou não em novas versões, disponibilizadas a critério da VIRTUX. A Atualização Tecnológica também poderá implicar em modificações que viabilizem integrações com o Software e/ou outros programas e outros serviços internos que visem manter seu funcionamento adequado.

b) Publicidade: imagens inseridas no Software a título de publicidade.

c) Customização: Parametrização do programa para se ajustar à necessidades operacionais ou ao perfil da empresa.

d) Consumidor: destinatário final de produtos ou serviços, nos termos do art. 2o e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

e) Funcionalidades On Line: são partes integrantes do Software que necessitam conexão à internet para fins de uso e/ou ativação e/ou atualização.

f) Informações do Negócio: base de dados financeiros, administrativos, fiscais, contábeis, de produção e afins a serem inseridos no Software.

g) Lojista: é o varejista, franqueado, representante comercial ou revenda, cujo estabelecimento ou ponto de venda utiliza o Software na comercialização de Produtos ou Serviços.

h) Mensagem de Dados: emprega-se o conceito da Lei Modelo da UNCITRAL sobre comércio eletrônico, de 1996 (art. 2), considerando como tal toda informação gerada, enviada, recebida ou comunicada por meio eletrônico, ou similar.

i) Parceiros Comerciais: empresas cujos Produtos ou Serviços passam a integrar o Software.

j) Plug-In: programa de computador que agrega funções especiais ao Software.

k) Produtos ou Serviços: bens ou serviços produzidos ou comercializados pelo Fabricante, Lojistas, Parceiros Comerciais ou pela VIRTUX, que compõem o Software.

l) Política de Privacidade: regras sobre privacidade, uso e transmissão de dados, as quais o Contratante adere mediante assinatura e/ou aceite deste Contrato.

m) Software: programa de computador em suas diferentes versões e funcionalidades, de propriedade exclusiva da VIRTUX, protegido e regulado pela Lei 9.609/98.

n) Solicitações: canal de atendimento disponível no Portal do Produto.

o) Suporte: Serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e utilização do Software.

p) Usuário: pessoa física que utiliza o Software licenciado.

IV – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Acordo geral de licenciamento de uso do Software e serviços.

1) OBJETO

Este Contrato tem por objeto o licenciamento de uso do Software: UpGestão.

1.1. Para fins de especificar condições particulares da contratação, as Partes poderão valer-se de documentação complementar, tais como: Adendos, Anexos, Propostas, Contratos.

1.2. Licenças de uso e serviços adicionais poderão ser objeto de contratação específica, mediante documentação própria.

1.3. As disposições previstas neste instrumento são aplicadas pela VIRTUX em conformidade com a versão do Software contratado.

2) DIREITOS AUTORAIS 

A VIRTUX é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o Software e Plug-Ins, protegidos e regulados pela Lei 9.609/98.

2.1. A infração aos direitos autorais da VIRTUX implica em indenização por perdas e danos na forma da lei.

2.2. Dentre outras práticas ilegais, considera-se violação de direitos autorais da VIRTUX a utilização, modificação, comercialização ou integração desautorizada do Software.

2.2. Referidos direitos, para fins de auditoria e verificação de contrafação, pirataria ou uso indevido do Software, conferem à VIRTUX livre acesso ao ambiente computacional dos Usuários.

3) MARCAS E WEBSITE

3.1. AS MARCAS: VIRTUX, UpGestão, Lojista Virtual, são marcas de propriedades da VIRTUX TECNOLOGIA EIRELI.

3.2. Está proibida a utilização das marcas do item 3.1, que incluem o nome, logotipo e signos, salvo mediante consentimento expresso da VIRTUX.

3.3. Estão reservados à VIRTUX todos os direitos autorais relativos ao website, desenho, programação, conteúdo, ficando expressamente proibida a reprodução, comunicação, distribuição e transformação dos referidos elementos protegidos, salvo mediante consentimento expresso da VIRTUX.

3.4. Fica terminantemente proibida a utilização da plataforma fora das condições estabelecidas neste Contrato e seus Anexos. Traduzir, fazer engenharia reversa, fazer a descompilação da plataforma, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes da plataforma para utilização fora dele. Modificar a plataforma ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa, remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados na plataforma ou em parte da mesma. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá́ acesso ao código fonte da plataforma ora licenciada, por este se tratar de propriedade intelectual da VIRTUX.

4) LICENÇA DE USO 

A licença de uso do Software pressupõe:

4.1. A aquisição e o adimplemento do preço da licença e dos serviços contratado;

4.2. Conexão à internet para ativação da licença;

4.3. Conexão à internet para validação periódica da licença;

4.4. Conexão à internet para utilização de Funcionalidades On Line;

4.5. O uso em conformidade com a quantidade de usuários contratados.

4.6. O respeito e adesão à Política de Privacidade do Software e aos direitos fundamentais a privacidade, imagem e regras de preservação de dados, inclusive condições comerciais, pedidos, registros pessoais e cadastrais.

4.7. A responsabilidade exclusiva da Contratante com relação aos dados transmitidos por meio do Software.

4.8. A responsabilidade exclusiva da Contratante com relação às Informações do Negócio inseridas no Software.

4.9. A responsabilidade exclusiva da Contratante por prejuízos que a VIRTUX venha a suportar em decorrência da relação daquela com Fabricantes, Lojistas, Usuários e Consumidores, obrigando- se a ressarci-la no montante dos prejuízos incorrifos.

4.10. A responsabilidade exclusiva da Contratante em informar sobre bloqueio ou restrições de uso do Software, mediante comunicação inequívoca à VIRTUX através de e-mail, chat de atendimento ou telefone.

4.11. A licença e os direitos decorrentes deste contrato não podem ser transferidos a terceiros sem autorização prévia e expressa da VIRTUX.

4.12. A violação das regras de licenciamento é causa de resolução do presente Contrato, sujeitando a parte infratora ao pagamento daa multa contratual e reparação por perdas e danos devidamente comprovados.

5) PUBLICIDADE COMERCIAL

5.1. A VIRTUX poderá executar programas promocionais e de marketing por meio do Software, ou explorar espaço publicitário nas telas do programa, podendo restringi-los a determinadas regiões, Fabricantes, Lojistas, Parceiros Comerciais, Usuários e Consumidores.

6) CUSTOMIZAÇÃO

implementação de novas funcionalidades não disponível na versão contratada.

6.1. A VIRTUX poderá customizar o Software mediante solicitação da Contratante, podendo ser realizada de forma gratuita ou onerosa, à critério exclusivo da VIRTUX.

6.2. Os serviços de customização serão demandados pela Contratante mediante documento escrito, inclusive por Mensagem de Dados.

6.3. A Contratante é responsável exclusiva pelos dados e imagens de Produtos e Serviços para inserção no Software.

6.4. A Contratante é responsável exclusiva pelas Informações do Negócio para inserção no Software.

6.5. O atraso no envio de informações pela Contratante poderá impactar no prazo da Customização, não podendo a VIRTUX ser responsabilizada neste caso.

6.6. A Customização pressupõe viabilidade técnica, adimplemento do preço destes serviços e das demais obrigações da Contratante.

6.7. Os serviços de Customização poderão ser aditados a qualquer momento, mediante contratação adicional, sujeita à revisão de preço e prazo de implementação.

6.8. Algumas versões do Software permitem a customização de determinadas funções
diretamente pelo Contratante, o que não impacta nos direitos autorais que se mantém exclusivamente com a VIRTUX.

6.9. Nas versões do Software que permitem customização pelo Contratante a VIRTUX não é responsável pelo resultado da mesma.

7) SUPORTE TÉCNICO

7.1. O Suporte será disponibilizado ou acessado por meio dos seguintes recursos:

7.1.1. Página de Suporte;

7.1.2. Contato telefônico;

7.1.3. E-mail e Solicitações;

7.1.4. Chats;

7.1.5 Visitas presenciais, de acordo com orçamento prévio.

7.1.6. Outros canais de serviços disponibilizados a critério da VIRTUX.

7.2. Ressalvadas condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.

7.3. O Suporte implica na obrigatoriedade da utilização da versão atual do Software.

7.4. Considera-se versão atual aquela disponibilizada à Contratante para atualização.

7.5. A Atualização Tecnológica dar-se-á mediante conexão à internet.

7.6. A falta de pagamento da mensalidade implica no bloqueio imediato da licença de uso do Software e/ou do Plug-in.

7.7. O desbloqueio e restabelecimento da licença de uso Software e dos serviços de Suporte e Atualização Tecnológica ficam condicionados ao pagamento atualizado dos valores pendentes.

8) CONDIÇÕES COMERCIAIS

8.1. O preço e condições comerciais deste Contrato estão previstos no Plano Contratado disponível no site do produto.

8.2. Compete à VIRTUX, ou à sua ordem, através de empresa credenciada, efetuar a cobrança referente às mensalidades do contratante.

8.3. Caso a Contratante solicite novos serviços, licenças ou Customização, será apresentada nova
proposta que, após aceitação por parte da Contratante, integrará este Contrato para todos os efeitos.

8.4. Os valores deste Contrato serão atualizados anualmente, ou na menor periodicidade autorizada por lei, pela variação positiva do IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou do IPCA, e na extinção destes, por outro índice que os substituam.

8.5. Em caso de inadimplemento, o acesso ao Software e a prestação dos serviços serão restabelecidos após a regularização dos pagamentos em atraso, acrescidos de juros de 1% ao mês, multa de 2%, correção monetária pela variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que o substitua e demais custos de cobrança.

8.6. Em caso de pagamento por cartão de crédito, a VIRTUX poderá cadastrá-lo para renovação de licença.

8.7. A resilição do Contrato pela Contratante não exime a obrigação do pagamento da licença e serviços prestados até a data efetiva do encerramento deste instrumento.

8.8. O inadimplemento dos valores devidos à VIRTUX autoriza o registro do nome do devedor nos cadastros de inadimplência, bem como a cobrança extrajudicial e/ou judicial do débito.

8.9. Renegociações de preço, prazo, condições de pagamento não eximirão a Contratante do cumprimento das demais obrigações contratuais, nem tampouco impactarão nos direitos da VIRTUX previstos na cláusula 8.

8.10. O inadimplemento dos valores devidos à VIRTUX por um período superior a 5 (cinco) dias após o a data de vencimento, estará sujeito ao bloqueio automático do acesso do usuário ao programa.

8.11. O inadimplemento dos valores devidos à VIRTUX por um período superior a 30 (trinta) dias após a data de vencimento estará sujeito a exclusão dos lançamentos da Contratante no Banco de Dados.

9) GARANTIA E VALIDADE TÉCNICA

9.1. Conforme a vigência contratual, a VIRTUX garante a prestação de serviços relativos ao adequado funcionamento do Software.

9.2. A má utilização do Software resultará na perda da garantia.

9.3. O exercício da garantia pressupõe o atendimento das instruções de instalação do Software, disponibilizadas no website da VIRTUX.

9.4. O Software será considerado adequado desde que suficiente na utilização para os fins a que se destina segundo suas especificações técnicas.

9.5. A Contratante se responsabiliza por manter hardware, conexão à internet e demais softwares nos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores e adequados à tecnologia do Software.

9.6. Por tratar-se de bem móvel imaterial, sujeito a adaptações e incremento tecnológico, a VIRTUX não garante que o Software não apresentará erros, mas fará o possível para consertá- los caso ocorram.

10) RESPONSABILIDADE

As Partes reconhecem e declaram que a responsabilidade pelo uso do Software é de meio e não de resultado, limitada às seguintes disposições:

10.1. Obrigações da VIRTUX:

A VIRTUX desenvolve e licencia softwares e se responsabiliza pela qualidade dos mesmos e de seus profissionais, nos termos da Lei e dos contratos que estabelece com seus Clientes.

10.2. Acesso à plataforma e ao ambiente técnico:

A VIRTUX disponibiliza suporte técnico nos termos do item 7.

10.3. Mau uso – A VIRTUX não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade da Contratante ou de terceiros em transmitir, receptar, inserir e extrair informações do Software. A VIRTUX, igualmente não é responsável pela interpretação que a Contratante fizer da legislação fiscal-tributária, uso do Software e Informações do Negócio nele inseridas.

10.5. Integração – A VIRTUX não se responsabiliza pela integração desautorizada do Software com outros softwares e/ou com o ambiente computacional da Contratante que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.

10.6. Back-Up – A Contratante é responsável exclusiva pela manutenção, preservação e back-up de segurança de seus dados.

10.7. Fato de Terceiro – Para fins deste Contrato, as Partes reconhecem que o Software é seguro, todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, está sujeito a ameaças, bloqueios e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade das Partes. Ainda, as tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela VIRTUX e que podem impactar no desempenho dos Softwares, sendo estes fatos de terceiros, excludentes da responsabilidade das Partes.

10.8. Data Center – A VIRTUX poderá contratar infraestrutura de Data Center junto a terceiros.

10.9. Dever de Colaboração Recíproca – Cada Parte deverá fornecer assistência razoável à outra, sem nenhum custo, para responder auditorias regulatórias, inspeções, inquéritos ou pedidos de autoridade relativos ao Software ou serviços e dados das Bibliotecas.

10.10. Informação – A Contratante deverá notificar a VIRTUX de qualquer informação que receber sobre a segurança do Software, incluindo informação confirmada ou não confirmada sobre eventos adversos, graves ou inesperados associados com o uso do mesmo.

10.11. Caso Fortuito ou Força Maior – As Partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.

10.12. Exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior – dentre outros, são exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior que excluem a responsabilidade das Partes, os seguintes eventos:

a) falhas decorrentes de um fato ou impedimento além do controle razoável das Partes;

b) atos ou fatos cuja inconformidade as Partes não poderiam razoavelmente esperar ou levar em conta no momento da conclusão do Contrato;

c) fatos que as Partes não poderiam razoavelmente ter evitado ou superado seus efeitos, inclusive ações maliciosas, intervenção de softwares de terceiros, antivírus, firewall, proxy, dentre outros;

d) guerra (declarada ou não), conflitos armados ou ameaça grave destes, ataque hostil, bloqueio, embargo militar, invasão, ato de inimigo estrangeiro, guerra civil, rebelião, motim e revolução, comoção ou desordem, violência de multidão ou ato de desobediência civil;

e) ato de sabotagem, terrorismo ou pirataria, inclusive pirataria virtual;

f) ato de autoridade, regulação, expropriação ou aquisição compulsória;

g) fatos da natureza, pestes, epidemia, desastres naturais como tempestade, ciclone, tufão, furacão, relâmpago, tornado, tempestade violenta, terremoto, atividades vulcânicas; deslizamento de terras, maremoto, tsunami, inundação, danos ou destruição pela seca;

h) explosão, incêndio, raio, destruição de máquinas, equipamentos, fábricas, e de qualquer tipo de instalação, break-down de transportes, telecomunicações ou de corrente elétrica;

i) perturbação geral no trabalho, como boicote, greve, lock-out, ocupação de fábricas e instalações.

j) Interrupção dos serviços de comunicação, por parte da Secretaria da Fazenda, que impede o envio ou recepção de dados para os serviços de NFe ou outros que venham a ser fornecidos.

10.13. Limitação da Responsabilidade: Respeitadas às previsões legais relativas a esta espécie de Contrato, a VIRTUX não será responsabilizada pelo uso abusivo do Software ou serviços quando o Usuário pratica ofensa, difamação, ameaça, assédio, contrafação ou outras formas de violação de direitos pessoais ou proprietários, inclusive por lucros cessantes, perda de dados, descontinuidade de negócios, relacionados ao uso ou mau uso do Software, mesmo nos casos em que a VIRTUX tenha sido comunicada.

11) VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

11.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data da sua assinatura ou adesão ou aceite digital.

11.2. O Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência.

11.3. – O presente Contrato poderá, no entanto, ser resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as Partes; b) descumprimento ou cumprimento irregular das disposições deste Contrato, a critério da Parte prejudicada; c) falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes; d) prática, pela Contratante, de atos capazes de comprometer o bom conceito e a imagem da VIRTUX, inclusive pelo mau uso do Sistema; e) em caso de violação ou ameaça de violação de quaisquer direitos relativos ao Sistema pela Contratante. AA parte que der causa a resolução do Contrato nos termos desta cláusula ficará obrigada ao pagamento de todas as perdas e danos incorridas pela parte inocente.

12) MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

12.1. As cláusulas deste Contrato foram lidas e revisadas por pessoa capaz e sua assinatura ou adesão pressupõe a assunção da totalidade das obrigações nele previstas.

12.2. As Partes reconhecem que este Contrato é celebrado livremente e de comum acordo, e suas condições são proporcionais, não existindo vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.

13) PREVALÊNCIA SOBRE DISPOSIÇÕES ANTERIORES

13.1. As disposições, termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores.

14) DISPONIBILIDADE DE DIREITOS

A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de liberalidade, não configurando novação ou alteração de condições contratuais.

15) MENSAGEM DE DADOS

Para fins deste Contrato é reconhecida a validade da Mensagem de Dados nas comunicações contratuais, com equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, desde que observada a efetividade da comunicação, sua integridade, autenticidade e a segurança do meio pelo qual são transmitidas.

16) SIGILO DE INFORMAÇÕES

16.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software.

16.2. Este Contrato possui dados e informações que devem ser preservados em sigilo, sob pena de responsabilidade.

16.3. É vedado o acesso não autorizado aos códigos-fonte do Software, sob pena de indenização e multa por parte do infrator.

16.4. A Contratante permite, de acordo com a Política de Privacidade, que dados sejam transmitidos por meio do Software, para atender funcionalidades específicas, ações comerciais, promocionais e financiamento de operações, mediante autorização por Mensagem de Dados.

16.5. Em caso de fusão, aquisição ou venda de participação societária pela VIRTUX, os dados, em sua totalidade, poderão ser transferidos ao terceiro envolvido.

17) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1. As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, poderão realizar atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, especialmente a Lei nº 13.709/2018.

17.2. Ao realizar qualquer tipo de Tratamento de Dados Pessoais por força do Contrato, a VIRTUX deverá garantir que manterá registro escrito das seguintes informações:

(a) Registro de todas as atividades de tratamento que pratica;
(b) Registro das transferências internacionais de dados pessoais a outros países, considerando que o data center que armazena a base de dados da Contratante está localizado fora do país;
(c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a:
i. Pseudonimização e encriptação dos dados pessoais, quando necessário;
ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas;
iii. Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida em caso de incidente físico ou técnico; e
iv. Existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do tratamento de dados pessoais, incluindo um processo de certificação próprio.

17.3. A VIRTUX somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o Tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas no Contrato.

17.4. A VIRTUX se compromete a aplicar medidas técnicas, administrativas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, a VIRTUX declara e garante que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão do Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.

17.5. Caso a VIRTUX tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar a Contratante por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação à Contratante de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.

17.6. Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados da Contratante à VIRTUX, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do Tratamento de Dados Pessoais realizado pela VIRTUX sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva da Contratante.

17.7. Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione a VIRTUX sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a VIRTUX deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato à Contratante, por escrito. A VIRTUX deverá tomar apenas as medidas indicadas pela Contratante para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.

17.8. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, a Contratante atuará como Controladora dos Dados Pessoais e a VIRTUX atuará como Operadora, nos termos da legislação aplicável. A Contratante, como Controladora de Dados Pessoais, será responsável por determinar o escopo, a finalidade e o modo como os Dados Pessoais deverão ser tratados pela VIRTUX, que deverá respeitar e seguir todas as orientações lícitas do Controlador. A VIRTUX não poderá, sob qualquer hipótese, realizar o Tratamento de Dados Pessoais compartilhados por força do Contrato de forma inconsistente às determinações da Contratante, devendo notificá-la caso entenda que alguma determinação viola, de qualquer forma, a LGPD ou qualquer outra legislação pertinente.

17.9. A Contratante garante que está em conformidade com suas obrigações frente a LGPD e tem todo o direito de realizar o Tratamento de Dados de Pessoais que demanda da VIRTUX para as finalidades determinadas, sob uma ou mais hipóteses legais definidas na LGPD.

17.10. A VIRTUX será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo Tratamento de Dados Pessoais que realizar no âmbito do Contrato, devendo manter a Contratante livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das eventuais penalidades previstas no Contrato por inadimplemento. As Partes acordam que esta responsabilidade ficará limitada aos valores recebidos pela VIRTUX nos últimos 12 meses.

17.11. Toda a comunicação e/ou notificação quanto aos assuntos relacionados a está cláusula será reconhecida como válida apenas se feita para o endereço de e-mail contato@upgestao.com.br ou via Carta com Aviso de Recebimento enviada para o endereço Av. Rondon Pacheco, 3338 – Sala 30, Uberlândia/MG – CEP 38.408-404.

18) INDENIZAÇÃO E MULTA

A violação das obrigações previstas neste Contrato resultará ao infrator o dever de indenizar por perdas e danos, além de multa contratual a ser fixada por arbitramento, conforme as circunstâncias do caso.

19) INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES

Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.

20) TOLERÂNCIA

Qualquer tolerância entre as Partes com relação a inadimplemento ou não cumprimento de obrigação, cláusula, termo ou condição aqui estabelecida, não constitui precedente, renúncia a obrigações, emenda ou novação ao Contrato, os quais somente se operam mediante acordo escrito entre as partes.

21) VINCULAÇÃO DAS PARTES E SUCESSORES

Pelas obrigações previstas neste Contrato ficam vinculadas as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.

22) LEI APLICÁVEL

O presente Contrato será regido pela legislação do Brasil.

23) FORO

Ressalvados os direitos de Consumidor, em que prevalece o foro do domicílio deste, qualquer questão ou controvérsia decorrente do presente Contrato será dirimida no foro da Comarca de UBERLANDIA – MG, com renúncia expressa a qualquer outro.

Uberlândia, 12 de fevereiro de 2022