De modo geral, podem optar pela restituição de crédito por ICMS empresas que se encaixam nas seguintes situações:
- Operações com consumidor final, nas situações em que há diferença entre o valor que serviu de base de cálculo à retenção e o preço efetivamente praticado.
- Baixas de estoque das mercadorias em virtude de quebras, furtos, perecimentos ou para utilização interna nas atividades da empresa (uso/consumo ou ativo imobilizado).
- Saídas amparadas por isenção ou não incidência do ICMS, como exportações.
- Saídas destinadas a outros Estados.
No entanto, se o contribuinte optar pelo ressarcimento na modalidade “compensação escritural” e não tiver débitos de ICMS “próprio” para compensar, o valor dos créditos lançados poderá se acumular na escrita fiscal (somado ao saldo credor) e embasar um pedido de apropriação de créditos acumulados.
Caso haja o pagamento indevido do ICMS, a empresa possui o direito de restituir o valor de maneira gratuita junto a secretaria da fazenda do seu estado.
O processo é fácil, porém burocrático. Esse texto traz um passo a passo de como garantir esse direito para as empresas.
Vale lembrar que devido ao ICMS ser um imposto estadual, suas regras de restituição variam de órgão para órgão.
É sempre importante verificar as informações de maneira correta na Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) do seu estado. Esse texto foca bastante nos processos para a restituição dentro do Estado de Minas Gerais.
Documentos necessários para a Restituição de crédito por ICMS
Antes de começar o processo faz-se necessário a separação de documentos específicos, para garantir atendimento e não ficar no vai e volta, perdendo tempo em filas.
Para pessoas jurídicas faz necessário cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria.
Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.
Declaração do destinatário da mercadoria, constando que não efetuou a apropriação do crédito relativo à diferença, devendo citar o valor a maior, o ICMS correspondente, o número, a série e a data do documento fiscal originário (quando de nota fiscal com destaque a maior do ICMS).
Se o destinatário não escriturar pela EFD (Escrituração Fiscal Digital), cópia da página do livro Registro de Entrada e do livro Registro de Apuração do ICMS do destinatário da mercadoria.
No caso de nota fiscal com destaque maior do ICMS. Se for obrigado a EFD (Escrituração Fiscal Digital), anexar cópia do recibo de transmissão referente ao período solicitado.
Passo a passo para conseguir a restituição
- Primeiramente deve-se acessar o sítio da Secretaria Estadual da Fazenda;
- Selecionar a opção “Empresa”;
- Clicar no link “Restituição do ICMS”;
- Para requerer a restituição, clicar no link “Clique aqui para solicitar a restituição” para ser exibida página para preenchimento da solicitação;
- O Requerente/Procurador deve preencher os dados solicitados, sendo que os campos que estiverem em negrito são de preenchimento obrigatório;
- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado tela com a mensagem “Solicitação efetuada com sucesso” com os Dados da Solicitação: Número do Protocolo; Senha para acompanhamento; Documentos que devem ser enviados de acordo com o que foi selecionado em “Documentos que devem ser enviados” e “endereço de entrega”;
- O sistema exibe, também, a possibilidade de anexar cópia dos documentos necessários, não havendo mais a necessidade de enviar pelos Correios ou entregar na repartição fazendária. Para anexar os documentos, o interessado irá clicar no ícone de anexar. O interessado poderá anexar quantos documentos entender necessários para a análise e decisão do pedido. Para concluir a opção de anexar documentos, o interessado deverá clicar no botão “Finalizar”;
- Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado;
- Caso o interessado não deseje anexar os documentos necessários para a análise do pedido de restituição no momento da solicitação, eles poderão ser anexados a qualquer momento, acessando o sistema com o número do protocolo e senha informados, desde que não tenha clicado no botão “Finalizar”. Mesmo com a funcionalidade de “anexar documentos”, o requerente continua com a possibilidade de enviar pelos Correios ou protocolizar na unidade de atendimento da SEF-MG relacionada no Comprovante de Protocolo. O protocolo da solicitação somente terá andamento após a entrega dos documentos.
A grande vantagem de se solicitar a restituição do ICMS pelo SEF – MG é sua possibilidade integralmente online, sem a obrigatoriedade do envio dos documentos físicos, agilizando esse processo.
Mas vale salientar que essas regras podem mudar de a cordo com o estado de origem da empresa, sendo necessário averiguar as informações junto ao SEF de cada estado.
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