Regime tributário é uma classificação de tributações que devem ser pagas ao governo que varia de acordo com o faturamento da empresa.
Ao decidir abrir uma empresa, é preciso levar em conta que existem vários passos necessários e de grande importância a serem realizadas.
O objetivo é de cumprir de forma adequada os processos indicados para a abertura de um determinado negócio.
Uma destas várias atividades é a escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa.
Realizar a escolha de forma correta do regime tributário possui grande importância, uma vez que será uma opção definitiva durante todo o ano do calendário tendo como principal consequência o aumento da carga tributária.
Para selecionar o melhor regime, é muito importante que o empreendedor conheça quais são os principais modelos, e qual será aquele que irá se adequar da melhor forma.
O que é regime tributário?
Regime Tributário são conjuntos de leis que regem e indicam os tributos que devem ser pagos ao governo.
Ou seja, em função deles, é realizada a apuração e o pagamento de impostos, que podem variar de acordo com as atividades exercidas pelas empresas e, também, com os respectivos faturamentos.
A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo. Por isso, dentro de uma estratégia de planejamento tributário, é importante considerar a escolha certa do regime.
Essa escolha deve ser feita a cada ano, mais especificamente, no mês de janeiro, e não precisa ser definitiva, valendo somente para o período de um ano.
Existem, basicamente, quatro regimes tributários no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro real, o Lucro presumido e o Lucro arbitrado.
Conheça algumas informações relevantes acerca dos referidos regimes tributários.
Simples Nacional
É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É restrito a empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, pois tem como finalidade desburocratizar a vida de micro e pequenos empreendedores.
Neste regime, o contribuinte pode pagar de uma só vez, numa única guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tributos federais, da previdência, estaduais e municipais obrigatórios, que são o IRPJ, o IPI, a CSLL, o COFINS, o PIS/Pasep, o CPP, o ICMS e o ISS.
Débito Crédito – Lucro Real
É o regime tributário obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, bem como para aquelas definidas expressamente por Lei, independentemente do faturamento como:
- Empresas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Empresas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; - Empresas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;
- Empresas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Empresas que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
Também estão obrigadas ao Lucro real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras. - As Sociedades de Propósito Específico (SPE) deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, conforme estipulado no art. 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.
As empresas que preferem que seus tributos sejam calculados sobre o lucro líquido obtido no período de apuração também podem optar por este regime tributário.
No regime de lucro real, o valor dos tributos é apurado sobre o lucro atingido no ano anterior (quando se tratar da opção pelo Lucro real ‘anual’) e o valor apurado constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Além disso, para algumas atividades esse regime não é cumulativo em relação ao PIS/COFINS, existindo a possibilidade de creditamento.
Neste regime podem ser identificadas duas situações específicas, sendo o Prejuízo Fiscal e a Base de Cálculo Negativa de CSLL, sendo que não existe a necessidade de realizar o pagamento do imposto de renda, ou mesmo contribuição social.
Débito Crédito – Lucro Presumido
É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
No Lucro presumido o IRPJ e a CSLL são calculados em função da presunção do lucro das empresas, considerando o valor médio obtido por empresas que exercem as mesmas atividades.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Ou seja, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabela para ser utilizada como via de regra.
- Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro presumido:
1,6% – Revenda de combustíveis
8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
- E para o CSLL, a seguinte tabela:
12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%.
Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Isso significa que o Lucro presumido é uma modalidade que beneficia empresas que lucram acima da média, uma vez que permite que elas paguem menos tributos do que se o cálculo fosse realizado sobre seus próprios resultados.
Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas.
Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.
Débito Crédito – Lucro Arbitrado
É uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso.
Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
O que aprendemos sobre os regimes tributários
A partir das informações aqui apresentadas, você pode começar a organizar sua empresa em função do regime tributário mais adequado.
É importante buscar orientação de um profissional da área contábil, que esteja atualizado com as ideias de investimentos do empreendedor.
A partir dessa comunicação pode-se chegar à melhor escolha de regime tributário a ser adotado em sua empresa além de estabelecer plano tributário que fará com que sejam pagos menos impostos.
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